O Salário-Maternidade Urbano é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), às mães que se afastam do trabalho para cuidar do(a) filho(a) recém-nascido(a) ou adotado(a). Também é concedido às mães que deram à luz a um bebê natimorto; que tiveram um aborto não criminoso ou que optaram pela adoção ou guarda judicial.

O benefício é calculado com base na remuneração integral da segurada, ou seja, o mesmo valor que ela receberia se estivesse trabalhando. No entanto, o salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo.

O auxílio-maternidade é pago por um período de 120 dias, sendo 45 dias antes do parto e 75 dias após o parto. No caso de parto múltiplo, o período de afastamento é de 180 dias, sendo 60 dias antes do parto e 120 dias após o parto.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O Salário-Maternidade concedido pelo governo, contempla:

·        Mulheres com carteira assinada;

·        Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;

·        Desempregadas;

·        Empregadas domésticas;

·        Trabalhadoras rurais;

·        Cônjuge ou companheiro em caso de morte da mãe segurada.

Para ter direito ao salário-maternidade, as mulheres devem cumprir os seguintes requisitos: estar segurada pela Previdência Social; ter trabalhado, pelo menos, 15 dias nos 12 meses anteriores ao parto ou adoção; ter atestado médico que comprove o afastamento do trabalho.

 

Homem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade não se limita às mulheres. Homens também têm direito ao auxílio, mas apenas em casos especiais, confira!

·        Homens têm direito ao salário-maternidade se adotarem uma criança (considerada até os 12 anos) desde a data da sentença;

 

·        Eles também têm direito ao salário-maternidade se pararem de trabalhar para cuidar do filho e se estiverem desempregados, desde que a adoção aconteça durante o período de manutenção da qualidade de segurado;

 

·        Em caso de falecimento da mulher que estava recebendo o salário-maternidade, o homem também poderá recebê-lo, desde que seja segurado e faça o novo requerimento até o último dia do salário-maternidade.

Quais documentos são necessários para solicitar o salário-maternidade?

Os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade são:

  • Documento de identificação da mãe;
  • Carteira de trabalho;
  • Atestado médico que comprove o afastamento do trabalho;
  • Certidão de nascimento ou adoção do filho;

·        Se tratando de caso de guarda: é preciso apresentar o termo de guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;

Infográfico feito no canva

Se você for procurador ou representante legal de outra pessoa, você precisará apresentar os seguintes documentos ao INSS:

  • Procuração pública ou particular (modelo do INSS);
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

H3-Como solicitar o salário-maternidade?

De acordo com o INSS, o salário-maternidade pode ser solicitado através do site ou da central de atendimento da Previdência Social. Para requerer o benefício, a mãe deve informar os seguintes dados:

  • Número do CPF;
  • Número da Carteira de Trabalho;
  • Data de nascimento ou adoção do filho;
  • Data de início do afastamento do trabalho;
  • Data de término do afastamento do trabalho.

 

H2- Como acompanhar a solicitação do salário-maternidade?

Você pode acompanhar a solicitação do salário-maternidade através das alternativas abaixo:

·        Ligar para o INSS no telefone 135;

·        Acessar o site do INSS e entrar no Meu INSS;

·        Ir até uma agência do INSS.

Ao acompanhar a solicitação do salário-maternidade, você pode verificar se ela está tramitando corretamente e se há alguma pendência que precisa ser resolvida. Você também pode verificar a data de início do pagamento do salário-maternidade e a data de término do pagamento.

 

Infográfico feito no canva

 

H2-Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Sim, a mulher desempregada tem direito ao salário-maternidade. No entanto, ela deve atender alguns requisitos.

Para ter direito ao salário-maternidade, a mulher desempregada deve:

  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ter renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo;
  • Ter feito contribuições para a Previdência Social por, pelo menos, 10 meses, nos últimos 24 meses anteriores ao parto ou adoção.

H2-MEI tem direito ao salário-maternidade?

As microempreendedoras individuais (MEI) têm direito a salário-maternidade desde 2008, quando foi criada a Lei Complementar nº 128. O benefício é concedido para mulheres que estejam grávidas ou que tenham adotado uma criança.

Para ter direito ao salário-maternidade, a MEI deve:

  • Estar em situação regular perante o INSS;
  • Ter realizado contribuições para a Previdência Social por, pelo menos, 10 meses, nos últimos 24 meses anteriores ao parto ou adoção;
  • Ter atestado médico que comprove o afastamento do trabalho.

Ao solicitar o salário-maternidade, a MEI deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação original com foto;
  • Número do CPF;
  • Carnês e comprovantes de pagamento ao INSS;
  • Certidão de nascimento da criança.

No caso de adoção, a MEI deve apresentar o documento que foi expedido após a decisão judicial.

 

H2-Qual o valor do Salário-Maternidade em 2023?

O valor do salário-maternidade é calculado de acordo com a situação e perfil do(a) assegurado(a). O valor mínimo é de um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023), mas não há um valor médio. Aqui estão alguns exemplos:

  • Para as mães que trabalham em regime CLT, o valor do salário-maternidade é equivalente ao seu salário.
  • Quando a mulher é remunerada por comissão, o valor a ser recebido corresponde à média do valor total dos últimos 6 meses.
  • As Microempreendedoras Individuais ou que não trabalham de carteira assinada, terão o direito de receber a média das últimas 12 (doze) contribuições que foram feitas pela mesma.

É importante lembrar que o salário-maternidade é um benefício previdenciário, e não um salário. Portanto, não inclui descontos como imposto de renda ou contribuições ao INSS.

 

H2- O salário maternidade pode ser prorrogado?

O salário-maternidade pode ser prorrogado em alguns casos, como:

  • Parto prematuro;
  • Nascimento de múltiplos;
  • Morte do filho após o parto;
  • Adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos de idade;
  • Adoção ou guarda judicial de criança com deficiência física, mental ou sensorial com até 18 anos de idade.

O prazo de prorrogação do salário-maternidade varia de acordo com o caso. Por exemplo, no caso de parto prematuro, o salário-maternidade pode ser prorrogado por até 90 dias. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos de idade, o salário-maternidade pode ser prorrogado por até 180 dias.

 

H2-Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho remunerado que a mulher tem direito após o parto ou adoção de um filho. O salário-maternidade é o benefício que a mulher recebe durante a licença-maternidade.

A licença-maternidade é obrigatória para todas as mulheres trabalhadoras, independentemente do regime de contratação ou do tipo de atividade exercida. O salário-maternidade tem como objetivo garantir a proteção social da mulher e da criança.

 

H2- Por que contratar os serviços da NúcleoPrev para requerer o salário-maternidade?

A NúcleoPrev é especializada em ajudar mães e gestantes a solicitar o salário-maternidade junto ao INSS. A empresa disponibiliza assessoria única e exclusiva para orientar sobre quais são os requisitos e documentos necessários para obter a aprovação do benefício.

Os profissionais da NúcleoPrev são altamente capacitados e experientes em legislação previdenciária, e estão prontos para te ajudar em todas as etapas do processo. Entre em contato e saiba mais sobre os serviços!

Aqui estão alguns dos benefícios de contratar a NúcleoPrev:

  • Assessoria personalizada;
  • Orientação sobre os requisitos e documentos necessários;
  • Auxílio na elaboração do requerimento;
  • Acompanhamento do processo até a aprovação do benefício.

Se você está grávida ou já é mãe, não deixe de entrar em contato! A NúcleoPrevpode te ajudar a obter o salário-maternidade que você merece!

 

 

Referências bibliográficas:

·         https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2019/05/mei-saiba-como-solicitar-salario-maternidade

·         https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-urbano

·         https://www.ameprev.com.br/

·         https://ingracio.adv.br/salario-maternidade/

 


AutorNúcleoprev

Assessoria previdenciária especializara em Salário Maternidade - Urbano e Rural, BPC/LOAS Idoso e Autista e Seguro Defeso.

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