O Salário-Maternidade Urbano é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), às mães que se afastam do trabalho para cuidar do(a) filho(a) recém-nascido(a) ou adotado(a). Também é concedido às mães que deram à luz a um bebê natimorto; que tiveram um aborto não criminoso ou que optaram pela adoção ou guarda judicial.
O benefício é calculado com base na remuneração integral da segurada, ou seja, o mesmo valor que ela receberia se estivesse trabalhando. No entanto, o salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo.
O auxílio-maternidade é pago por um período de 120 dias, sendo 45 dias antes do parto e 75 dias após o parto. No caso de parto múltiplo, o período de afastamento é de 180 dias, sendo 60 dias antes do parto e 120 dias após o parto.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O Salário-Maternidade concedido pelo governo, contempla:
· Mulheres com carteira assinada;
· Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
· Desempregadas;
· Empregadas domésticas;
· Trabalhadoras rurais;
· Cônjuge ou companheiro em caso de morte da mãe segurada.
Para ter direito ao salário-maternidade, as mulheres devem cumprir os seguintes requisitos: estar segurada pela Previdência Social; ter trabalhado, pelo menos, 15 dias nos 12 meses anteriores ao parto ou adoção; ter atestado médico que comprove o afastamento do trabalho.
Homem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade não se limita às mulheres. Homens também têm direito ao auxílio, mas apenas em casos especiais, confira!
· Homens têm direito ao salário-maternidade se adotarem uma criança (considerada até os 12 anos) desde a data da sentença;
· Eles também têm direito ao salário-maternidade se pararem de trabalhar para cuidar do filho e se estiverem desempregados, desde que a adoção aconteça durante o período de manutenção da qualidade de segurado;
· Em caso de falecimento da mulher que estava recebendo o salário-maternidade, o homem também poderá recebê-lo, desde que seja segurado e faça o novo requerimento até o último dia do salário-maternidade.
Quais documentos são necessários para solicitar o salário-maternidade?
Os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade são:
- Documento de identificação da mãe;
- Carteira de trabalho;
- Atestado médico que comprove o afastamento do trabalho;
- Certidão de nascimento ou adoção do filho;
· Se tratando de caso de guarda: é preciso apresentar o termo de guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
Infográfico feito no canva
Se você for procurador ou representante legal de outra pessoa, você precisará apresentar os seguintes documentos ao INSS:
- Procuração pública ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
H3-Como solicitar o salário-maternidade?
De acordo com o INSS, o salário-maternidade pode ser solicitado através do site ou da central de atendimento da Previdência Social. Para requerer o benefício, a mãe deve informar os seguintes dados:
- Número do CPF;
- Número da Carteira de Trabalho;
- Data de nascimento ou adoção do filho;
- Data de início do afastamento do trabalho;
- Data de término do afastamento do trabalho.
H2- Como acompanhar a solicitação do salário-maternidade?
Você pode acompanhar a solicitação do salário-maternidade através das alternativas abaixo:
· Ligar para o INSS no telefone 135;
· Acessar o site do INSS e entrar no Meu INSS;
· Ir até uma agência do INSS.
Ao acompanhar a solicitação do salário-maternidade, você pode verificar se ela está tramitando corretamente e se há alguma pendência que precisa ser resolvida. Você também pode verificar a data de início do pagamento do salário-maternidade e a data de término do pagamento.
Infográfico feito no canva
H2-Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Sim, a mulher desempregada tem direito ao salário-maternidade. No entanto, ela deve atender alguns requisitos.
Para ter direito ao salário-maternidade, a mulher desempregada deve:
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ter renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo;
- Ter feito contribuições para a Previdência Social por, pelo menos, 10 meses, nos últimos 24 meses anteriores ao parto ou adoção.
H2-MEI tem direito ao salário-maternidade?
As microempreendedoras individuais (MEI) têm direito a salário-maternidade desde 2008, quando foi criada a Lei Complementar nº 128. O benefício é concedido para mulheres que estejam grávidas ou que tenham adotado uma criança.
Para ter direito ao salário-maternidade, a MEI deve:
- Estar em situação regular perante o INSS;
- Ter realizado contribuições para a Previdência Social por, pelo menos, 10 meses, nos últimos 24 meses anteriores ao parto ou adoção;
- Ter atestado médico que comprove o afastamento do trabalho.
Ao solicitar o salário-maternidade, a MEI deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação original com foto;
- Número do CPF;
- Carnês e comprovantes de pagamento ao INSS;
- Certidão de nascimento da criança.
No caso de adoção, a MEI deve apresentar o documento que foi expedido após a decisão judicial.
H2-Qual o valor do Salário-Maternidade em 2023?
O valor do salário-maternidade é calculado de acordo com a situação e perfil do(a) assegurado(a). O valor mínimo é de um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023), mas não há um valor médio. Aqui estão alguns exemplos:
- Para as mães que trabalham em regime CLT, o valor do salário-maternidade é equivalente ao seu salário.
- Quando a mulher é remunerada por comissão, o valor a ser recebido corresponde à média do valor total dos últimos 6 meses.
- As Microempreendedoras Individuais ou que não trabalham de carteira assinada, terão o direito de receber a média das últimas 12 (doze) contribuições que foram feitas pela mesma.
É importante lembrar que o salário-maternidade é um benefício previdenciário, e não um salário. Portanto, não inclui descontos como imposto de renda ou contribuições ao INSS.
H2- O salário maternidade pode ser prorrogado?
O salário-maternidade pode ser prorrogado em alguns casos, como:
- Parto prematuro;
- Nascimento de múltiplos;
- Morte do filho após o parto;
- Adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos de idade;
- Adoção ou guarda judicial de criança com deficiência física, mental ou sensorial com até 18 anos de idade.
O prazo de prorrogação do salário-maternidade varia de acordo com o caso. Por exemplo, no caso de parto prematuro, o salário-maternidade pode ser prorrogado por até 90 dias. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos de idade, o salário-maternidade pode ser prorrogado por até 180 dias.
H2-Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?
A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho remunerado que a mulher tem direito após o parto ou adoção de um filho. O salário-maternidade é o benefício que a mulher recebe durante a licença-maternidade.
A licença-maternidade é obrigatória para todas as mulheres trabalhadoras, independentemente do regime de contratação ou do tipo de atividade exercida. O salário-maternidade tem como objetivo garantir a proteção social da mulher e da criança.
H2- Por que contratar os serviços da NúcleoPrev para requerer o salário-maternidade?
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- Assessoria personalizada;
- Orientação sobre os requisitos e documentos necessários;
- Auxílio na elaboração do requerimento;
- Acompanhamento do processo até a aprovação do benefício.
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Referências bibliográficas:
· https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-urbano
· https://ingracio.adv.br/salario-maternidade/