No Brasil, o salário-maternidade foi criado em 1943, com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ficou estabelecido que as mulheres trabalhadoras tinham direito a uma licença-maternidade de 84 dias, remunerada pelo empregador. Em 1974, a Lei n. 6.136, aumentou a licença-maternidade para 120 dias.

Em 1988, com a Constituição Federal, o salário-maternidade foi consagrado como um direito social. A Constituição também determinou que o benefício seja pago pelo INSS, independentemente da condição de emprego da mulher.

O auxílio-maternidade é um benefício concedido a pessoas que necessitam se ausentar do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial. Em casos de adoção, homens também podem solicitar o benefício.

 H2- Qual o valor do salário-maternidade 2023?

Com o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.302 para R$ 1.320 em maio deste ano, o valor do salário-maternidade também sofreu reajuste. Isso porque, de acordo com as regras atuais do INSS, nenhum benefício previdenciário pode ser inferior ao piso salarial do país.

O valor do salário-maternidade é diferente para cada tipo de segurada. Mulheres que estão empregadas com carteira assinada têm direito ao mesmo valor do salário que recebem da empresa. Seguradas especiais recebem o valor de um salário mínimo. Empregadas domésticas devem receber valor igual ao do último salário de contribuição pago pela Previdência Social.

Demais seguradas, como MEIs (microempreendedores individuais), desempregadas, contribuintes individuais ou facultativas, o auxílio será de 1/12 avos da soma das últimas 12 contribuições, em um período máximo de 15 anos. Ou seja, é preciso somar os 12 últimos salários recebidos e dividir o resultado por 12. Por exemplo, se a soma dos 12 últimos salários der R$ 18.000, então o salário maternidade será de R$ 1.500 mensais.

H2- Quais sãos os critérios para receber o salário-maternidade?

Para receber o salário-maternidade, é necessário que a mãe ou gestante tenha feito, no mínimo, dez contribuições mensais à Previdência Social, de forma individual ou facultativa.

No caso de segurada contratada sob regime CLT não será exigido período de carência. Diante disso, o salário-maternidade deverá ser pago diretamente pela empresa contratante.

E para segurada especial - em regime de economia familiar -, é preciso comprovar o exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do salário-maternidade.

H2- São quantas parcelas do salário-maternidade?

A duração da licença-maternidade é de 120 dias e o benefício é pago em quatro parcelas mensais, o mesmo vale para adoção ou guarda judicial. No caso de aborto espontâneo com menos de 23 semanas, o valor do salário-maternidade é equivalente a 14 dias de salário.

Como fica o INSS no auxílio-maternidade? Durante o período de recebimento do salário-maternidade, a contribuição ao INSS não é interrompida. Isso significa que o período de licença-maternidade não é descontado para cálculo da aposentadoria, por exemplo. Os valores relacionados à previdência social são descontados do salário da mulher que estiver em licença-maternidade. Logo, os meses são contados normalmente como contribuição da trabalhadora.

H2-Quanto tempo leva para o INSS analisar o salário- Maternidade?

De acordo com a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido para conceder ou negar o requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão. Por exemplo, se você fizer um pedido de salário-maternidade, o INSS tem 30 dias para decidir se concede ou não o benefício.

Segundo levantamento divulgado pelo portal da Transparência Previdenciária, em junho de 2023, foram registrados cerca de 115.066 pedidos de salário-maternidade pendentes de concessão. Isso representa um aumento de 15% em relação ao mesmo período do ano passado. O principal motivo para a demora na concessão, geralmente, é a falta de documentação.

 

O INSS pode negar o salário-maternidade?

Sim! Confira alguns casos nos quais o INSS pode negar o salário-maternidade.

·        Se a mulher grávida for demitida durante a estabilidade gestacional, ela pode ter problemas para receber o salário-maternidade. Isso ocorre porque o empregador é responsável pelo pagamento do salário-maternidade e depois é reembolsado pelo INSS. Se não houver empregador para pagar o salário-maternidade, o INSS pode negar o pedido;

·        Se a gestante não tiver cumprido o prazo de carência, ela também pode ter problemas para receber o salário-maternidade. O prazo de carência é o período de tempo em que a mulher deve ter contribuído para o INSS para ter direito ao benefício;

·        Trabalhadoras rurais que não conseguiram comprovar o trabalho rural podem ter problemas para receber o salário-maternidade. Nesses casos, é importante ficar atenta à documentação que comprova a atividade.

Alguns documentos que podem ser usados para comprovar o trabalho rural são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atividades rurais;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com informações sobre atividades rurais;
  • Contratos de arrendamento ou parceria rural;
  • Documentos relativos à comercialização de produtos agropecuários;
  • Declaração de sindicato rural ou associação de produtores rurais;
  • Declaração de testemunhas;
  • Outros documentos que possam comprovar a atividade rural.

Se a trabalhadora rural não tiver nenhum desses documentos, ela pode tentar reunir outros documentos que possam comprovar o trabalho rural. Ela também pode tentar entrar em contato com o Sindicato Rural ou Associação de Produtores Rurais da sua região para obter ajuda.

 

H2- Como a NÚCLEOPREV pode te ajudar a receber o salário-maternidade?

A NÚCLEOPREV tem como objetivo ajudar as mães e gestantes a ter acesso aos seus direitos previdenciários, proporcionando assim, uma experiência positiva durante o período da licença-maternidade.

A empresa ajuda clientes de todo o Brasil através de um atendimento 100% online, personalizado e de qualidade.

Confira como a Núcleoprev pode ajudar as mães e gestantes:

  • Orientar sobre os direitos previdenciários, como salário-maternidade e licença-maternidade;
  • Acompanhar processos administrativos e judiciais, como pedidos de salário-maternidade;
  • Elaborar documentos, como declarações, certidões e procurações;
  • Negociar com empresas e órgãos públicos, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

 

 

Fontes:

Jus Brasil - https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-tem-30-dias-para-decidir-sobre-concessao-de-salario-maternidade/476602089

Gov - https://www.gov.br/inss/pt-br/portal-de-transparencia

Planalto.Gov - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm

Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/882872-comissao-aprova-projeto-que-fixa-prazo-maximo-de-30-dias-para-pagamento-do-salario-maternidade/

Jornal contábil - https://www.jornalcontabil.com.br/o-inss-pode-negar-o-pedido-de-salario-maternidade/

Folha de São Paulo - https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/02/fila-da-previdencia-tem-18-milhao-de-segurados-a-espera-de-atendimento.shtml

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AutorNúcleoprev

Assessoria previdenciária especializara em Salário Maternidade - Urbano e Rural, BPC/LOAS Idoso e Autista e Seguro Defeso.

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