O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado criado pelo governo brasileiro para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores que desejam empreender legalmente. Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 128/2008 e é regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

A principal vantagem de se tornar um MEI é a simplificação dos processos burocráticos e fiscais, além de benefícios previdenciários. Atualmente existem cerca de 400 atividades permitidas para registro como Microempreendedor Individual, incluindo comércio, indústria, serviços e artesanato.

Ao se registrar como MEI, o empresário recebe um CNPJ e passa a ter um registro formal como empresa. Isso facilita a abertura de conta bancária, obtenção de crédito e a emissão de notas fiscais. O MEI paga um valor fixo mensal que engloba diversos impostos, como INSS, ISS e ICMS, dependendo da atividade realizada. Esse valor é atualizado anualmente e deve ser pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O MEI tem direito à cobertura previdenciária, o que inclui aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Para isso, é necessário fazer o pagamento mensal do INSS na alíquota reduzida, que é calculada com base no valor do salário mínimo.

É importante mencionar que o MEI tem algumas obrigações, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o pagamento regular do DAS. O não cumprimento dessas obrigações pode levar ao cancelamento do registro como MEI.

 Trabalho como MEI é alternativa para brasileiros que buscam complementar renda

A necessidade de complementar a renda é uma realidade que afeta muitos brasileiros, sendo uma das principais motivações para o envolvimento em atividades empreendedoras. De acordo com o Perfil do MEI, uma pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 22% dos microempreendedores individuais precisaram conciliar suas iniciativas empresariais com outras fontes de renda no ano passado. Isso ocorreu, em grande parte, devido à estagnação econômica durante o governo anterior.

A Pesquisa Nacional sobre Desigualdades, divulgada recentemente pelo Instituto Cidades Sustentáveis em parceria com a Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), confirma que essa situação se aplica a 31% da população brasileira em 2023, que busca outras atividades para complementar sua renda.

 Auxílio-maternidade MEI: quem tem direito e como solicitar?

O auxílio-maternidade para mães Microempreendedoras Individuais (MEI) é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que garante uma renda temporária para as mães que precisam se afastar de suas atividades empreendedoras devido ao nascimento de um filho ou adoção de uma criança.

Mães MEI têm direito ao salário-maternidade, desde que estejam contribuindo regularmente com o INSS. O benefício é concedido tanto para o nascimento de um filho biológico quanto para adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O auxílio-maternidade para mães MEI tem duração de 120 dias, e o valor do benefício é calculado com base na média das contribuições feitas pela mãe MEI nos últimos 12 meses. Para isso, considera-se a média dos valores pagos sobre a remuneração bruta mensal.

O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo. É importante que a mãe MEI fique atenta aos prazos e procedimentos para garantir o acesso ao benefício. Se necessário, é aconselhável procurar orientação de uma assessoria previdenciária, como a NÚCLEOPREV, para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente.

 Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio maternidade MEI?

Para solicitar o auxílio-maternidade como Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, você precisará apresentar uma série de documentos e informações que geralmente incluem:

 ·        Documento de identificação - Você deve fornecer um documento oficial de identificação, como RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou carteira de habilitação.

 ·        Certidão de nascimento da criança ou documentação de adoção - Se você for a mãe biológica, a certidão de nascimento da criança é necessária. Se você for mãe adotiva, é necessário apresentar a documentação comprovando a adoção ou guarda judicial da criança.

 ·        Comprovação de vínculo com o INSS - Como MEI, você já está contribuindo com o INSS, mas é importante ter documentos que comprovem esse vínculo, como a Guia de Pagamento da Previdência Social (GPS) dos meses anteriores ao afastamento devido ao parto ou adoção.

 ·        Declaração de atividade - Documento que comprove que você é um MEI, como o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) ou a inscrição no Portal do Empreendedor.

 ·        Outros documentos: Dependendo da sua situação, podem ser solicitados documentos adicionais, como a Carteira de Trabalho ou outros documentos que a Previdência Social julgue necessários para a análise do seu benefício.

 MEI Precisa pagar o DAS enquanto recebe o auxílio-maternidade?

Não, MEI não precisa pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) enquanto estiver recebendo o auxílio-maternidade como Microempreendedor Individual (MEI). Durante o período em que estiver afastada de suas atividades empreendedoras devido ao salário-maternidade, o valor correspondente ao INSS já está incluído no benefício e não é necessário efetuar o pagamento do DAS nesse período.

No entanto, você deve continuar pagando o DAS normalmente após o término do seu período de afastamento, retomando suas atividades como MEI. Certifique-se de cumprir com as obrigações fiscais e previdenciárias quando retornar ao trabalho como MEI.

 Como o DAS funciona para o MEI?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é um documento utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI) para efetuar o pagamento dos tributos relacionados ao regime simplificado de tributação ao qual os MEIs estão sujeitos. O DAS é uma guia que reúne os valores de diversos impostos e contribuições em uma única parcela mensal, tornando o processo de pagamento mais simples. O DAS engloba os seguintes tributos:

Contribuição Previdenciária (INSS) do MEI: Essa contribuição é calculada com base no valor do salário mínimo e é destinada a garantir a proteção previdenciária do MEI.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Caso o MEI realize atividades de comércio ou indústria sujeitas a esse imposto.

Imposto sobre Serviços (ISS): Para MEIs que atuam na prestação de serviços.

Cálculo do valor: O valor a ser pago no DAS varia de acordo com a atividade exercida pelo MEI e é calculado automaticamente com base na alíquota correspondente ao seu ramo de negócio. O valor do INSS é fixo e corresponde a uma porcentagem do salário mínimo vigente.

Emissão e pagamento: O MEI deve emitir o DAS mensalmente, preferencialmente por meio do Portal do Empreendedor ou utilizando o aplicativo "MEI - Microempreendedor". Após emitir o DAS, o MEI pode pagá-lo em qualquer banco autorizado, casa lotérica ou agência dos Correios.

Prazo de pagamento: O vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês. Caso o pagamento não seja efetuado até essa data, é possível realizar o pagamento com multa e juros no mês seguinte.

O DAS é uma parte fundamental da rotina do MEI, pois garante a regularização das obrigações fiscais e previdenciárias, bem como o acesso aos benefícios previdenciários. Portanto, é importante que o MEI fique atento às datas de vencimento e cumpra com suas obrigações mensalmente.

 MEI pode contratar uma assessoria previdenciária para dar entrada no auxílio-maternidade?

 Sim, uma mãe Microempreendedora Individual (MEI) pode contratar uma assessoria previdenciária para ajudar na solicitação do auxílio-maternidade. Um profissional especializado pode ser uma opção para garantir que o processo seja tratado de forma correta e eficaz, especialmente se a mãe MEI não estiver familiarizada com os procedimentos e a documentação necessária.

É importante, no entanto, que a mãe MEI escolha um profissional ou empresa de assessoria previdenciária confiável e com experiência para garantir que o serviço seja prestado de forma adequada.

A NÚCLEOPREV, por exemplo, é uma empresa de assessoria que possui experiência comprovada na área de previdência social, voltada para o auxílio-maternidade. Se você pesquisar as avaliações de clientes anteriores, vai constatar a reputação da empresa.

Se voce é MEI e está pensando em solicitar o aucilio-Maternidade, a Núcleoprev é uma ótima opção. A empresa pode ajudar você a garantir o revebimento do benefício mas rápido possível, sem ter que se preocupar com buracrocia. Para contrar os serviços da NúcleoPrev ou saber um pouco mais sobre a empresa, vocêpode entrar em contato através do whats (73) 99971-7561 - e-mail: contato@nucleoprev.com.br.


AutorNúcleoprev

Assessoria previdenciária especializara em Salário Maternidade - Urbano e Rural, BPC/LOAS Idoso e Autista e Seguro Defeso.

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